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Art. 7º do Decreto nº 9.620/2018




Decretos - Decreto nº 9.620, de 20 .12.2018 - Decreto nº 9.620, de 20 .12.2018




Artigo 7



Art. 7º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa correrão às custas do Ministério dos Direitos Humanos.

Art. 7º  As despesas com a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa poderão correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)


Conteudo atualizado em 30/09/2021