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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.609, de 12 .12.2018 - Decreto nº 9.609, de 12 .12.2018




Artigo 3



Art. 3º O Ministro de Estado da Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.

Art. 3º  O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)


Conteudo atualizado em 10/06/2021