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Artigo 7
I - zelar pela aplicação dos recursos do FNSP em consonância com o disposto na PNSP, mediante:
a) aprovação da programação orçamentária e financeira dos recursos do FNSP, a cada exercício, observados os objetivos, as prioridades, os critérios e as metas estabelecidos no PNSP, ou na ausência do PNSP, aqueles estabelecidos para o Ministério da Segurança Pública no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual;
a) aprovação da programação orçamentária e financeira dos recursos do FNSP, a cada exercício, observados os objetivos, as prioridades, os critérios e as metas estabelecidos no PNSP, ou na ausência do PNSP, aqueles estabelecidos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
b) análise das prestações de contas, dos relatórios de gestão, dos balanços e dos demonstrativos da execução orçamentária e financeira do FNSP e recomendação de medidas aperfeiçoadoras para os exercícios seguintes e a disseminação de boas práticas, caso necessário; (Revogado pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
c) avaliação da execução orçamentária e financeira do FNSP e recomendação dos procedimentos necessários à correção das eventuais imperfeições; e (Revogado pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
d) monitoramento da execução e os resultados dos programas, das ações, dos projetos e das atividades beneficiários dos recursos do FNSP; (Revogado pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
II - examinar e aprovar os projetos nas áreas de segurança pública e prevenção à violência que serão financiados com recursos do FNSP, observados os objetivos, as prioridades e os critérios do PNSP;
III - solicitar esclarecimentos e informações à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública e aos demais órgãos responsáveis pela gestão, pela execução e pelo acompanhamento dos resultados dos projetos e das ações financiados com recursos do FNSP; e
III - solicitar esclarecimentos e informações à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e aos demais órgãos responsáveis pela gestão, pela execução e pelo acompanhamento dos resultados dos projetos e das ações financiados com recursos do FNSP; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
IV - formular consultas e dirimir dúvidas relacionadas com os projetos e as ações do FNSP junto aos órgãos e às unidades do Ministério da Segurança Pública.
IV - formular consultas e dirimir dúvidas relacionadas com os projetos e as ações do FNSP junto aos órgãos e às unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se programação orçamentária a distribuição dos recursos do FNSP, a cada exercício, observado o limite fixado pelo órgão central de orçamento, nas categorias de programação específicas definidas em lei.
§ 2º Após aprovação pelo Conselho Gestor do FNSP, a programação orçamentária dos recursos do FNSP integrará, a cada exercício, a proposta orçamentária do Ministério da Segurança Pública a ser encaminhada para o órgão central de orçamento para fins de elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
§ 2º Após aprovação pelo Conselho Gestor do FNSP, a programação orçamentária dos recursos do FNSP integrará, a cada exercício, a proposta orçamentária do Ministério da Justiça e Segurança Pública a ser encaminhada para o órgão central de orçamento para fins de elaboração do projeto de lei orçamentária anual. (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
§ 3º O Conselho Gestor do FNSP aprovará as reprogramações orçamentárias entre ações programáticas do FNSP. (Revogado pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
§ 4º Compete ao Conselho Gestor do FNSP definir as políticas, os projetos, os programas e ações prioritárias para fins de financiamento por meio dos recursos do FNSP, observados os objetivos, as prioridades, os critérios e as metas estabelecidas no PNSP. (Incluído pelo Decreto nº 10.034, de 2019)
CAPÍTULO III
DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Seção I
Da Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública







