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Art. 28 do Decreto nº 9.574/2018




Decretos - Decreto nº 9.574, de 22 .11.2018 - Decreto nº 9.574, de 22 .11.2018




Artigo 28



Art. 28. A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será composta por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:                     (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

I - três representantes do Ministério da Cultura, dentre os quais um exercerá a função de Coordenador;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

II - um representante do Ministério da Justiça;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

IV - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

V - um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

VI - um representante da Agência Nacional do Cinema - Ancine;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

VII - um representante do Ministério Público Federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

VIII - um representante da Câmara dos Deputados;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

IX - um representante do Senado Federal;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

X - cinco representantes de associações representativas de titulares de direitos autorais; e                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

XI - cinco representantes de associações representativas de usuários.                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, de que tratam o inciso I ao inciso IX do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.                     (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

§ 2º O regimento interno da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva disporá sobre a indicação e a designação dos representantes titulares e suplentes a que se referem os incisos X e XI do caput , que deverão ser pessoas de notório saber na área de direitos autorais e de direitos conexos.                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

§ 3º Os membros, titulares e suplentes, a que se referem os incisos X e XI do caput serão designados em ato do Ministro de Estado da Cultura para mandato de dois anos, admitida uma recondução.                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

§ 4º A Secretaria-Executiva será exercida pelo Ministério da Cultura, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

§ 5º A participação na Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.                      (Revogado pelo Decreto nº 9.879, de 2019)

Seção X

Das sanções


Conteudo atualizado em 18/05/2021