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Decretos - Decreto nº 10.076, de 18.10.2019 - Decreto nº 10.076, de 18.10.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Vigência

Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5; e

b) uma FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:

a) um DAS 102.2;

b) uma FCPE 101.3;

c) uma FCPE 102.4; e

d) uma FCPE 102.2.

Art. 2º  Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,  um DAS-5 e um DAS-1 em um DAS-4 e um DAS-3.

Art. 3º  Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 e um DAS-3 por uma FCPE-4 e uma FCPE-3.

Parágrafo único.  Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

Art. 6º  O Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º  O Ministro de Estado da Defesa publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 30 de outubro de 2019.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2019 - Edição extra-B

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

        a) DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MD PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

1

5,04

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

1

0,60

TOTAL

2

5,64

        b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MD

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.2

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 1

1

1,27

 

 

 

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

SUBTOTAL 2

3

4,32

TOTAL

4

5,59

ANEXO II 

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c)

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-5

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

DAS-4

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

DAS-3

2,10

-

-

1

2,10

1

2,10

DAS-1

1,00

1

1,00

-

-

-1

- 1,00

TOTAL

2

6,04

2

5,94

0

- 0,10

ANEXO III

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

        a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE SUBSTITUÍDAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

TOTAL

2

3,56

        b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

1

3,84

DAS-3

2,10

1

2,10

TOTAL

2

5,94

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018)

            “a) ..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

SECRETARIA-GERAL

1

Secretário

NE

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

1

Especialista/Secretário

GR-II

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE

1

Diretor

DAS 101.5

...............................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

3

Gerente

DAS 101.4

 

1

Gerente

FCPE 101.4

Coordenação

6

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

8

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

1

Supervisor

Nível V

 

 

 

 

 

5

Supervisor

GR-IV

 

1

Assistente

GR-III

 

1

Auxiliar

GR-I

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

.....................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Gerente

DAS 101.4

 

2

Gerente

Grupo 0002 (B)

 

3

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Supervisor

Nível V

 

4

Especialista

Nível II

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

......................................................................................................................................

SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Gerente

DAS 101.4

 

1

Gerente

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

5

Especialista

Nível II

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

3

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

1

Supervisor

GR-IV

 

1

Assistente

GR-III

 

1

Especialista/Secretário

GR-II

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

.....................................................................................................................................

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

 

 

 

 

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

6

 

FG-1

 

7

 

FG-2

 

10

 

FG-3

NÚCLEO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA EM BRASÍLIA

 

 

 

 

2

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

 

 

 

......................................................................................................................................

                b) ...................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

NE

6,41

2

12,82

2

12,82

SUBTOTAL 1

2

12,82

2

12,82

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

18

90,72

17

85,68

DAS 101.4

3,84

47

180,48

47

180,48

DAS 101.3

2,10

64

134,40

64

134,40

DAS 101.2

1,27

14

17,78

14

17,78

DAS 101.1

1,00

19

19,00

19

19,00

 

         

DAS 102.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 102.4

3,84

14

53,76

14

53,76

DAS 102.3

2,10

41

86,10

41

86,10

DAS 102.2

1,27

65

82,55

66

83,82

DAS 102.1

1,00

88

88,00

88

88,00

SUBTOTAL 2

379

803,07

379

799,30

FCPE 101.4

2,30

13

29,90

13

29,90

FCPE 101.3

1,26

14

17,64

15

18,90

 

         

FCPE 102.4

2,30

-

-

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

5

6,30

5

6,30

FCPE 102.2

0,76

7

5,32

8

6,08

FCPE 102.1

0,60

4

2,40

3

1,80

SUBTOTAL 3

43

61,56

45

65,28

FG-1

0,20

26

5,20

26

5,20

FG-2

0,15

29

4,35

29

4,35

FG-3

0,12

38

4,56

38

4,56

SUBTOTAL 4

93

14,11

93

14,11

TOTAL

517

891,56

519

891,51

....................................................................................................................” (NR)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/01/2022