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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Promoção e Marketing Nacional compete:
I - propor, apoiar, planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações e projetos de marketing, promoção, propaganda, apoio à comercialização e divulgação do turismo brasileiro no mercado nacional;
II - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar os programas de promoção e divulgação de eventos e dos produtos turísticos brasileiros no mercado nacional; e
III - apoiar, planejar, coordenar e acompanhar a promoção e divulgação de produtos associados ao turismo no mercado nacional.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








