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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.477, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018 , no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2018
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20101 - Presidência da República |
| ||||||||
ANEXO I | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2081 | Justiça, Cidadania e Segurança Pública | 500.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
06 181 | 2081 00QS | Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública (Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018) | 500.000.000 | ||||||
06 181 | 2081 00QS 6500 | Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública ( Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 ) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 500.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 200.000.000 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 300.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 500.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 500.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20101 - Presidência da República |
| ||||||||
ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2081 | Justiça, Cidadania e Segurança Pública | 500.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
06 181 | 2081 00QS | Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública (Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018) | 500.000.000 | ||||||
06 181 | 2081 00QS 6500 | Ações decorrentes da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro na Área de Segurança Pública ( Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 ) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 500.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 200.000.000 | ||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 300.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 500.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 500.000.000 |
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Conteudo atualizado em 22/11/2021