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Decretos - Decreto nº 9.465, de 9.8.2018 - Decreto nº 9.465, de 9.8.2018




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.465, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Vigência

Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, o Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018, que transfere a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher para o Ministério dos Direitos Humanos, revoga dispositivos do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:        (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

a) um DAS 101.6;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

b) cinco DAS 101.5;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

c) onze DAS 101.4;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

d) doze DAS 101.3;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

e) dois DAS 102.5;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

f) oito DAS 102.4;      (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

g) doze DAS 102.3;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

h) um DAS 102.2; e       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

i) um DAS 102.1; e       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos:       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

a) um DAS 101.6;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

b) cinco DAS 101.5;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

c) dez DAS 101.4;       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

d) quatorze DAS 101.3;        (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

e) sete DAS 101.2;        (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

f) três DAS 101.1;        (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

g) dois DAS 102.5;        (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

h) seis DAS 102.4;          (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

i) nove DAS 102.3; e          (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

j) quatro DAS 102.1.           (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 2º Fica transformado, na forma do Anexo II , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 4 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 2.   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.  (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Direitos Humanos publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 5º O Ministro de Estado dos Direitos Humanos editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos.     (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto .   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 8º Fica extinta uma Função Comissionada Técnica de nível 9 - FCT - 9 alocada no Ministério dos Direitos Humanos.   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Parágrafo único. O Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo V a este Decreto .       (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 9º O Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 4º .....................................................................

...................................................................................

§ 1º ...........................................................................

I - Ministério do Desenvolvimento Social;

...................................................................................

VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...................................................................................

XI - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;

XII - Ministério dos Direitos Humanos;

...................................................................................

§ 9º Os membros do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais serão designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 7º A Presidência do Conselho será composta pelo Presidente, eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 9º .....................................................................

...................................................................................

§ 1º O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

.......................................................................” (NR)

Art. 10. A Secretaria-Executiva do Conselho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pelo Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 10. O Anexo I ao Decreto nº 9.122, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 1º ....................................................................

..................................................................................

VI - combate à discriminação racial e étnica;

VII - coordenação da Política Nacional da Pessoa Idosa, prevista na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 ; e

VIII - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres.” (NR)

Art. 2º .................................................................

I - ..........................................................................

...............................................................................

e) ...........................................................................

1. Subsecretaria de Administração: Diretoria de Tecnologia da Informação; e

..............................................................................

II - ........................................................................

..............................................................................

d) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa Idosa;

e) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

f) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres:

1. Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;

2. Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

3. Departamento de Ações Temáticas; e

III - ......................................................................

.............................................................................

g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT;

h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT;

i) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

j) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.” (NR)

Art. 3º ...............................................................

............................................................................

X - acompanhar os conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério;

XI - promover o atendimento às demandas da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XII - articular com órgãos e entidades a atuação do Estado brasileiro nos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos, mediante a solicitação de informações, a participação em audiências e reuniões, realização de eventuais pagamentos de valores decorrentes e outras ações que busquem viabilizar o cumprimento das decisões dos sistemas internacionais de direitos humanos;

XIII - coordenar e articular o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro;

XIV - elaborar relatórios sobre o cumprimento dos compromissos decorrentes de assinatura de tratados, convenções e acordos internacionais de direitos humanos pelo Estado brasileiro, tais como os referentes a petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos; e

XV - coordenar e articular com órgãos e entidades da administração pública a negociação de soluções e de acordos extrajudiciais no âmbito de petições e casos em trâmite nos sistemas internacionais de direitos humanos.” (NR)

Art. 8º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar e controlar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério;

III - planejar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação do Ministério;

IV - planejar o desenvolvimento de tecnologia de captação e de disseminação de informações para o aperfeiçoamento dos sistemas de informação do Ministério;

V - monitorar os projetos de tecnologia da informação e fornecer informações gerenciais à Secretaria-Executiva do Ministério;

VI - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento quanto às rubricas relativas a atividades de tecnologia da informação;

VII - planejar, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do Ministério com recursos internos ou contratados;

VIII - propor à área de gestão de pessoas do Ministério o plano anual de treinamento, desenvolvimento e educação em tecnologia da informação e acompanhar a sua execução;

IX - propor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no Ministério;

X - planejar, coordenar e controlar recursos de telecomunicações; e

XI - propor a escolha e a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério.” (NR)

Art. 18. ................................................................

................................................................................

V - coordenar ações e grupos temáticos destinados à implementação de políticas públicas voltadas para as comunidades tradicionais;

VI - exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 , no que se refere à extinta Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

VII - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.” (NR)

Art. 22-A. À Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres compete:

I - assessorar o Ministério na formulação, na coordenação, na articulação e na definição de diretrizes de políticas para as mulheres;

II - apoiar a elaboração e a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito nacional;

III - formular, coordenar e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;

IV - apoiar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério no âmbito das políticas para as mulheres;

V - acompanhar, em articulação com o CNDM, as relações com movimentos sociais de mulheres;

VI - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e

VII - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas para as mulheres.” (NR)

Art. 22-B. Ao Departamento de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete:

I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e a sua participação social;

II - formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de trabalho e autonomia econômica das mulheres.” (NR)

Art. 22-C. Ao Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:

I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres com vistas à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos àquelas em situação de violência;

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, de forma direta ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes federativos ou organizações não governamentais;

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da Central de Atendimento à Mulher;

IV - coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados com o Programa Mulher Viver sem Violência;

V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira;

VI - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher;

VII - coordenar, de modo articulado com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais, métodos e instrumentos que orientem a criação e o fortalecimento de organismos governamentais de políticas para mulheres e de conselhos estaduais, distrital e municipais de direitos da mulher;

VIII - articular-se com os demais órgãos dos Poderes Públicos estadual, distrital e municipal na promoção da igualdade entre homens e mulheres;

IX - promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos três níveis de governo em políticas sobre as mulheres; e

X - apoiar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Governo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres.” (NR)

Art. 22-D. Ao Departamento de Ações Temáticas compete:

I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, e a diversidade relativa às mulheres com deficiência e às mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;

II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e

III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relacionados com os temas de educação, cultura, saúde e participação política, de maneira a considerar as mulheres em sua diversidade.” (NR)

Art. 30-A. Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 .” (NR)

Art. 30-B. Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , e no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008 .” (NR)

Art. 11. O Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 4º ..................................................................

................................................................................

Parágrafo único. A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 12. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 8.750, de 2016 ;

II - do Anexo I ao Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016 :

a) a alínea “f” do inciso III do caput do art. 2º ; e

b) o art. 46 ;

III - o art. 6º do Decreto nº 9.122, de 2017 ; e

IV - do Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 2017 :

a) o inciso V do caput do art. 1º ;

b) do caput do art. 2º :

1. a alínea “c” do inciso II ; e

2. a alínea “b” do inciso IV ; e

c) os art. 18 ao art. 22 e o art. 25 .

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 4 de setembro de 2018.

Brasília, 9 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Alberto Beltrame

Gustavo do Vale Rocha

Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2018

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGOV/PR PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O MDH (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 101.4

3,84

11

42,24

10

38,40

DAS 101.3

2,10

12

25,20

14

29,40

DAS 101.2

1,27

-

-

7

8,89

DAS 101.1

1,00

-

-

3

3,00

DAS 102.5

5,04

2

10,08

2

10,08

DAS 102.4

3,84

8

30,72

6

23,04

DAS 102.3

2,10

12

25,20

9

18,90

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

4

4,00

TOTAL

53

167,18

61

167,18

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

8

0

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

1

3,84

-

-

DAS-2

1,27

-

-

3

3,81

TOTAL

1

3,84

3

3,81

SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a)

2

-0,03

ANEXO III
( Anexo II ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 )
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

“a) ............................................................................

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE

4

Assessor Especial

DAS 102.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Cerimonial e Agenda

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Assessoria de Assuntos Internacionais

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Assessoria de Comunicação

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

2

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Corregedoria

1

Corregedor

DAS 101.4

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

1

Ouvidor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral da Ouvidoria

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão do Disque Direitos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência/Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

1

Consultor Adjunto

DAS 101.4

Coordenação Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

2

Gerente de Projetos

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

1

Assistente Técnico

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Licitação e Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

DAS 101.2

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias e Monitoramento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

1

Assistente técnico

DAS 102.1

SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

11

Assessor do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

DAS 102.4

1

Assessor para Assuntos sobre Refugiados

DAS 102.4

Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Combate à Tortura e à Violência Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Secretário

DAS 101.6

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas, Projetos e Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral do Sistema de Informação da Pessoa com Deficiência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Acessibilidade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Tecnologia Assistiva

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral do Sistema de Informações e Acompanhamento de Projetos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Secretário

DAS 101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Gestão

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor Especial

DAS 102.5

3

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Autonomia Econômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

4

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral do Programa Mulher Viver sem Violência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Fortalecimento dos Organismos Públicos de Políticas para as Mulheres

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Cidadania, Exercício de Direitos, Saúde, Poder, Educação e Cultura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Diversidade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

b) ...........................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

6

37,62

7

43,89

DAS 101.5

5,04

17

85,68

22

110,88

DAS 101.4

3,84

56

215,04

66

253,44

DAS 101.3

2,10

67

140,70

81

170,10

DAS 101.2

1,27

34

43,18

41

52,07

DAS 101.1

1,00

2

2,00

5

5,00

DAS 102.5

5,04

4

20,16

6

30,24

DAS 102.4

3,84

20

76,8

26

99,84

DAS 102.3

2,10

4

8,4

13

27,30

DAS 102.2

1,27

14

17,78

14

17,78

DAS 102.1

1,00

4

4,00

8

8,00

SUBTOTAL 2

228

651,36

289

818,54

FCPE 101.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 3

5

9,80

5

9,80

TOTAL

234

667,57

295

834,75

...............................................................” (NR)

ANEXO IV
( Anexo II ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 )
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FCPE

2

Assessor Especial

DAS 102.6

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

DAS 101.6

3

Assessor Especial

DAS 102.5

3

Assessor

DAS 102.4

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES BRASIL

1

Secretário-Executivo

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

2

Assistente

DAS 102.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

2

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

2

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.5

5

Assessor

DAS 102.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

DAS 102.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Acesso à Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente

FCPE 102.2

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor Especial

DAS 102.5

7

Assessor

DAS 102.4

6

Assessor Técnico

DAS 102.3

7

Assistente

DAS 102.2

7

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

1

Subchefe

NE

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor Especial

DAS 102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL

1

Diretor

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

1

Diretor

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

5

Assessor

DAS 102.4

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

4

Assistente

DAS 102.2

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

2

Assessor Especial

DAS 102.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

2

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

ESCRITÓRIO ESPECIAL EM ALTAMIRA - ESTADO DO PARÁ

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

5

Assessor

DAS 102.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Precursor

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Informações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DIÁLOGOS SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral de Participação Social na Gestão Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E INOVAÇÃO SOCIAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Processos Formativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Educação Popular e Mobilização Cidadã

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

DAS 101.6

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assessor

DAS 102.4

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assistente

DAS 102.2

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude

1

Secretário-Executivo

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Políticas Transversais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Políticas Setoriais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

3

19,23

3

19,23

SUBTOTAL 1

3

19,23

3

19,23

DAS 101.6

6,27

5

31,35

4

25,08

DAS 101.5

5,04

20

100,80

15

75,60

DAS 101.4

3,84

36

138,24

25

96,00

DAS 101.3

2,10

16

33,60

4

8,40

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 102.5

5,04

12

60,48

10

50,40

DAS 102.4

3,84

46

176,64

38

145,92

DAS 102.3

2,10

47

98,70

35

73,50

DAS 102.2

1,27

29

36,83

28

35,56

DAS 102.1

1,00

21

21,00

20

20,00

SUBTOTAL 2

235

711,45

182

544,27

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

1

0,76

1

0,76

SUBTOTAL 3

2

2,02

2

2,02

TOTAL

240

732,70

187

565,52

ANEXO V
( Anexo V ao Decreto nº 9.122, de 9 de agosto de 2017 )
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS ALOCADAS NO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QTD.

FCT - 1

2

FCT - 2

2

FCT - 4

6

FCT - 5

3

FCT - 7

3

FCT - 8

3

FCT - 9

1

TOTAL

20

*


Conteudo atualizado em 22/11/2021