MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 9º do Decreto nº 9.465/2018




Decretos - Decreto nº 9.465, de 9.8.2018 - Decreto nº 9.465, de 9.8.2018




Artigo 9



Art. 9º O Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)

“Art. 4º .....................................................................

...................................................................................

§ 1º ...........................................................................

I - Ministério do Desenvolvimento Social;

...................................................................................

VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...................................................................................

XI - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;

XII - Ministério dos Direitos Humanos;

...................................................................................

§ 9º Os membros do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais serão designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)

“ Art. 7º A Presidência do Conselho será composta pelo Presidente, eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.” (NR)

“Art. 9º .....................................................................

...................................................................................

§ 1º O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

.......................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 24/04/2024