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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 24/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência
“Art. 4º ..................................................................
................................................................................
Parágrafo único. A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá se estender até 30 de novembro de 2018, conforme o disposto em plano de trabalho definido entre a Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)








