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Art. 147 do Decreto nº 6.514/2008




Decretos - 6.514 de 22.7.2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.




Artigo 147



Art. 147.  Os termos de compromisso deverão ser publicados no diário oficial, mediante extrato. 

Art. 147.  Os extratos dos termos de compromisso celebrados serão publicados no Diário Oficial da União.              (Redação dada pelo Decreto nº 9.179, de 2017)


Conteudo atualizado em 31/05/2022