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Art. 12 do Decreto nº 9.435/2018




Decretos - Decreto nº 9.435, de 2 .7.2018 - Decreto nº 9.435, de 2 .7.2018




Artigo 12



Art. 12. Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores disciplinará a contratação dos auxiliares locais e o rateio das despesas das instalações físicas entre a Agência Brasileira de Inteligência e o Ministério das Relações Exteriores.

Art. 12.  Ato conjunto do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores disciplinará a contratação dos auxiliares locais e o rateio das despesas das instalações físicas entre a Agência Brasileira de Inteligência e o Ministério das Relações Exteriores.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023)

Normas complementares


Conteudo atualizado em 06/09/2023