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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 21/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, destinada à venda de bens móveis ou imóveis, à concessão de direito real de uso ou à permissão de uso de bens imóveis, a quem fizer a maior oferta, igual ou superior ao valor da avaliação.
Conteudo atualizado em 21/09/2021







