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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.349, DE 18 DE ABRIL DE 2018
| Revogado pelo Decreto nº 9.410, de 2018 (Vigência) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.” (NR)
“Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
II - dois DAS 101.5; e
III - dois DAS 101.4.
.........................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 9.332, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2018
( Anexo ao Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 )
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
| CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS-5 | 5,04 | - | - | 2 | 10,08 |
| DAS-2 | 1,27 | 8 | 10,16 | - | - |
| SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a) | -6 | -0,08 | |||
*
Conteudo atualizado em 03/12/2021








