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Art. 3º do Decreto nº 6.501/2008




Decretos - 6.501 de 2.7.2008 - Dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre P




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de 2008.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de 2008, exceto quanto à alteração na Nota Complementar NC (22-3) de que trata o art. 1o, que produzirá efeitos a partir de 1o de outubro de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 6.520, de 2008)

Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2008 

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Conteudo atualizado em 26/05/2021