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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.030, DE 12 DE ABRIL DE 2017
5
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5.
Parágrafo único. As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo.
Art. 2º O Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência)
“ Art. 6º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.” (NR)
Art. 3º O Decreto nº 8.627, de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo IV , na forma do Anexo II a este Decreto . Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.744, de 19 de janeiro de 2009 .
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marx Beltrão Lima Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017
ANEXO I
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DESTINADAS À COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
DO DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO DA SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
ANEXO II
( Anexo IV ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 )
Nível | Quantidade | Posto de trabalho | Unidade |
FCT-5 | 3 | Analista em Políticas de Turismo | Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo |
3 | Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo | ||
4 | Analista em Gestão de Pessoas | Secretaria-Executiva | |
5 | Agente Fiscal de Turismo | Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo | |
Total | 15 |
|
*
Não remover
Conteudo atualizado em 19/01/2022