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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. No processo de certificação, as categorias de sementes terão as seguintes origens:
I - semente básica será obtida a partir da reprodução da semente genética ou, quando autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da semente básica;
II - semente C1 será obtida a partir da reprodução da semente básica ou da semente genética; e
III - semente C2 será obtida a partir da reprodução da semente C1, ou da semente básica ou da semente genética.








