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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Na produção de semente S1 e semente S2, com origem genética comprovada, as categorias terão as seguintes origens:
I - semente S1 será obtida a partir da reprodução da semente C1 ou C2, da semente básica, ou da semente genética; e
II - semente S2 será obtida a partir da reprodução da semente S1, da semente C1 ou C2, da semente básica, ou da semente genética.








