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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 20/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de:
I - planejamento, orçamento e contabilidade;
II - gestão de pessoas;
III - serviços gerais e logística;
IV - tecnologia da informação;
V - organização e modernização administrativa;
VI - logística de eventos e de secretaria escolar; e
VII - acervo documental.
Seção III
Dos órgãos específicos singulares
Conteudo atualizado em 20/11/2023








