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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 14
I - formação inicial, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional em temas estratégicos, inclusive para obtenção de requisitos para promoção;
I - aperfeiçoamento e desenvolvimento em temas estratégicos e setoriais, inclusive para obtenção de requisitos para promoção; (Redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) Vigência
II - programas de licença capacitação;
III - capacitação de altos executivos do governo; e
III - desenvolvimento de altos executivos do setor público; (Redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) Vigência
IV - cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância.
IV - cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância; (Redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) Vigência
V - formação inicial e ambientação de novos servidores; e (Incluído pelo Decreto nº 11.094, de 2022) Vigência
VI - formação intensiva, incluídos programas de bootcamps e similares. (Incluído pelo Decreto nº 11.094, de 2022) Vigência
Conteudo atualizado em 20/11/2023








