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Artigo 29
I - assistir o Ministro de Estado na formulação e na implementação da política nacional de renda de cidadania;
II - planejar, normalizar e coordenar a implementação das ações estratégicas da política nacional de renda de cidadania;
III - planejar, implementar, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família, em articulação com os entes federativos, na forma da legislação;
IV - articular o Programa Bolsa Família com:
a) as políticas e os programas dos governos estaduais, distritais e municipais;
b) os demais programas sociais do Governo federal, a fim de integrar interesses convergentes na área de renda de cidadania;
V - orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os planos, os programas e os projetos relativos à política nacional de renda de cidadania;
VI - disponibilizar informações para subsidiar a elaboração de estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania, nos termos da legislação;
VII - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, a fim de desenvolver estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania; e
VII - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania; (Redação dado pela Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VIII - manter articulação, por meio do Ministério, com os demais programas sociais do Governo, com o objetivo de integrar ações na área de renda de cidadania.
VIII - manter articulação, por meio do Ministério, com os demais programas sociais do Governo, com o objetivo de integrar ações na área de renda de cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
IX - participar dos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família; (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
X - desenvolver ações de apoio aos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família; (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
XI - apoiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação nos processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e aqueles realizados pelos entes federativos, em articulação com outras unidades da Secretaria e do Ministério; e (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
XII - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família realizados pelos entes federativos. (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência








