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Art. 29 do Decreto nº 10.357/2020




Decretos - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020




Artigo 29



Art. 29.  À Secretaria Nacional de Renda de Cidadania compete:

I - assistir o Ministro de Estado na formulação e na implementação da política nacional de renda de cidadania;

II - planejar, normalizar e coordenar a implementação das ações estratégicas da política nacional de renda de cidadania;

III - planejar, implementar, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar, em âmbito nacional, o Programa Bolsa Família, em articulação com os entes federativos, na forma da legislação;

IV - articular o Programa Bolsa Família com:

a) as políticas e os programas dos governos estaduais, distritais e municipais;

b) os demais programas sociais do Governo federal, a fim de integrar interesses convergentes na área de renda de cidadania;

V - orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os planos, os programas e os projetos relativos à política nacional de renda de cidadania;

VI - disponibilizar informações para subsidiar a elaboração de estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania, nos termos da legislação;

VII - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, a fim de desenvolver estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania; e

VII - subsidiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação na elaboração de indicadores de desempenho, com a finalidade de desenvolver estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania;        (Redação dado pela Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VIII - manter articulação, por meio do Ministério, com os demais programas sociais do Governo, com o objetivo de integrar ações na área de renda de cidadania.

VIII - manter articulação, por meio do Ministério, com os demais programas sociais do Governo, com o objetivo de integrar ações na área de renda de cidadania;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

IX - participar dos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

X - desenvolver ações de apoio aos conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

XI - apoiar a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação nos processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e aqueles realizados pelos entes federativos, em articulação com outras unidades da Secretaria e do Ministério; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

XII - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família realizados pelos entes federativos.        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 17/05/2023