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Artigo 43
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação do público beneficiário do Programa Bolsa Família, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com o aumento da escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologias;
II - articular e coordenar ações com movimentos sociais e órgãos públicos e privados para a ampliação das ações de qualificação e certificação profissional para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;
III - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;
IV - articular e desenvolver parcerias com a sociedade civil e órgãos públicos e privados, com a finalidade de integrar ações e captar vagas para a qualificação e para a inserção do público beneficiário do Programa Bolsa Família no mercado de trabalho;
V - promover a implementação, a supervisão, a coordenação e a articulação de ações voltadas à preparação para o mercado de trabalho do público beneficiário do Programa Bolsa Família;
VI - ampliar a focalização das políticas públicas de qualificação profissional e de emprego para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;
VII - planejar, promover, coordenar e supervisionar as ações relativas a políticas públicas para a educação, criação de novos negócios de impacto social, atração de investimentos e a inclusão financeira e produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;
VIII - planejar, articular e promover a focalização do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para o público beneficiário do Programa Bolsa Família e de outras ações e programas de incentivo ao acesso a microfinanças, a meios de pagamento e a novos instrumentos financeiros para negócios de impacto social dirigidos ao referido público;
IX - planejar, promover e incentivar a integração e a articulação de ações de apoio a incubadoras e aceleradoras de novos negócios, de adoção de tecnologias sociais, de apoio ao empreendedorismo, de organização coletiva de empreendimentos e de microfinanças voltados ao público beneficiário do Programa Bolsa Família;
X - promover a implementação e a articulação de ações voltadas à assistência técnica e à qualificação para o empreendedorismo do público beneficiário do Programa Bolsa Família;
XI - promover a implementação, a supervisão, a coordenação e a articulação de ações voltadas à preparação do público beneficiário do Bolsa Família para o mercado de trabalho;
XII - propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da economia solidária, o fomento e o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários e das suas redes de cooperação;
XIII - elaborar pesquisas e estudos que contribuam para a produção e a disseminação de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento das iniciativas de economia solidária;
XIV - coordenar, orientar e prestar apoio técnico às atividades do Conselho Nacional de Economia Solidária;
XV - estimular a criação, a manutenção e a ampliação de oportunidades de trabalho e de acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados e organizados de forma coletiva e participativa;
XVI - contribuir com as políticas de microfinanças, de maneira a estimular as finanças solidárias, o cooperativismo de crédito e outras formas de organização desse setor; e
XVII - promover a expansão dos empreendimentos solidários, por meio da abertura de canais de comercialização e da divulgação dos conceitos de comércio justo e solidário e do consumo ético e responsável.








