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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Se persistirem as condições de desabastecimento que determinaram a aprovação da medida, o Estado Parte beneficiário poderá solicitar a renovação da medida.
Caso persistam as condições de desabastecimento e havendo concluído o prazo de três (3) anos desde a adoção da primeira medida, a CCM poderá instruir o Comitê Técnico nº 1 “Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias” (CT nº 1) a analisar a possibilidade de reduzir a Tarifa Externa Comum do produto em questão de maneira definitiva, a partir da informação que o Estado Parte solicitante apresente, nos termos da Diretriz CCM nº 10/00, suas modificativas e/ou complementares.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








