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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º A eventual existência de produção regional do bem objeto da solicitação de redução tarifária que possa abastecer o requerimento do Estado Parte solicitante deverá ser formalizada pelo Estado Parte que manifeste ter produção nacional mediante nota à Coordenação Nacional da CCM do Estado Parte em exercício da PPT, com cópia aos demais Estados Partes e à SM.
A notificação a que faz referência o presente artigo deverá conter a seguinte informação:
I - Razão social da/s empresa/s produtora/s e ponto focal com dados completos para contato.
II - Informações fornecidas por essa/s empresa/s sobre os excedentes exportáveis estimados e possíveis prazos de entrega.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








