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Art. 28 do Decreto nº 10.253/2020




Decretos - Decreto nº 10.253, de 20.2.2020 - Decreto nº 10.253, de 20.2.2020




Artigo 28



Art. 28.  Ao Departamento de Gestão Corporativa compete:

I - coordenar e orientar as atividades da Secretaria relacionadas:

a) à gestão estratégica na defesa agropecuária, especialmente na elaboração do Plano Plurianual, do Plano Estratégico Corporativo do Ministério e do Plano de Defesa Agropecuária;

b) à gestão de projetos;

c) à gestão de processos na defesa agropecuária;

d) à racionalização e à simplificação de procedimentos e técnicas aplicados nas operações e nos serviços de defesa agropecuária;

e) ao estudo, à implementação, ao monitoramento e à avaliação de indicadores de desempenho gerenciais da Secretaria e dos programas de defesa agropecuária;

f) aos temas de desenvolvimento institucional, organizacional e de recursos humanos; e

g) ao planejamento da Secretaria e de seus planos, programas, projetos e processos e sua compatibilização com os planos operativos anuais;

II - atuar como unidade coordenadora de desenvolvimento e execução de programas e projetos especiais;

III - apoiar as unidades administrativas da Secretaria na gestão estratégica e operacional do pessoal das carreiras e dos cargos de auditoria e fiscalização federal agropecuária;

IV - subsidiar e apoiar as unidades administrativas da Secretaria no planejamento, na coordenação e no acompanhamento das atividades estratégicas e operacionais de defesa agropecuária;

V - coordenar, observadas as orientações emitidas pelo órgão setorial do Ministério:

a) as atividades de administração geral;

b) a programação e a execução orçamentária e financeira; e

c) o planejamento e o preparo das propostas de aquisições de materiais e bens e as contratações de serviços para a defesa agropecuária;

VI - coordenar a prospecção de tecnologias da informação e comunicação de interesse da defesa agropecuária, em articulação com o órgão setorial do Ministério;

VII - articular, em conjunto com as unidades administrativas de defesa agropecuária e a unidade de tecnologia da informação do Ministério, a gestão dos projetos de desenvolvimento e de manutenção de sistemas de informação específicos para a defesa agropecuária; e

VIII - propor, subsidiar e participar da elaboração e da revisão de atos normativos, da análise de impacto regulatório e da construção da agenda regulatória da Secretaria.


Conteudo atualizado em 01/12/2021