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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. Ao Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados compete:
I - formular, planejar e coordenar políticas e diretrizes referentes ao cooperativismo;
II - planejar, propor, desenvolver, promover e apoiar programas, projetos, ações e atividades de cooperativismo e associativismo rural nas áreas de:
a) capacitação;
b) profissionalização da gestão; e
c) intercooperação;
III - planejar, gerenciar e supervisionar as iniciativas de compras institucionais dos agricultores familiares para o abastecimento alimentar realizadas pela Conab; e
IV - promover o acesso aos mercados, nacional e internacional, das organizações de agricultores.







