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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.617, de 5.2.2021 - Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

I -  a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.” (NR)

Art. 2º  ......................................................................................................

...................................................................................................................

 IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

...................................................................................................................

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.” (NR)

Art. 3º  .....................................................................................................

 I - Ministério da Economia, que o presidirá;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

II - Casa Civil da Presidência da República;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

IV - Ministério das Relações Exteriores;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VI - Ministério da Saúde;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII - Ministério das Comunicações;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

IX - Ministério do Meio Ambiente;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

X - Ministério do Turismo; e   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

XI - Secretaria-Geral da Presidência da República.   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

..........................................................................................................” (NR)

“ Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.” (NR)   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Art. 2º  Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931, de 2019 .

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2022

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Conteudo atualizado em 12/02/2024