MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 10.617/2021




Decretos - Decreto nº 10.617, de 5.2.2021 - Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.




Artigo 2



Art. 2º  ......................................................................................................

...................................................................................................................

 IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual;

...................................................................................................................

VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual;   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 29/10/2023