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Art. 1º do Decreto nº 10.617/2021




Decretos - Decreto nº 10.617, de 5.2.2021 - Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar:   (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

I -  a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e

II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 29/10/2023