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Art. 7º do Decreto nº 10.681/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.681, DE 20 DE ABRIL DE 2021 - Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.




Artigo 7



Art. 7º  Durante o período de elaboração do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado deverá:

I - elaborar os documentos que comporão o Plano de Recuperação Fiscal, conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;

II - cumprir o disposto nos art. 7º-D e art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017;

III - adotar as providências necessárias para a adoção imediata das normas contábeis aplicáveis à Federação editadas pelo órgão central de contabilidade da União, observadas as regras de transição existentes, se houver;

IV - apresentar as proposições encaminhadas à Assembleia Legislativa e os atos normativos para atendimento do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017;

V - fazer jus às prerrogativas previstas nos art. 10 e art. 10-A da Lei Complementar nº 159, de 2017; e

VI - prover ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal os recursos previstos no inciso I do caput do art. 27.

§ 1º  As proposições e os atos de que trata o inciso IV do caput serão  encaminhadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que avaliará o atendimento do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, e neste Decreto no prazo de até trinta dias, contado da data do recebimento.

§ 2º  O exercício das prerrogativas de que trata o art. 10-A da Lei Complementar nº 159, de 2017, para a contratação de financiamentos com sistema financeiro e instituições multilaterais durante o período de elaboração do Plano de Recuperação Fiscal fica condicionado à vinculação das liberações de recursos à homologação do Regime de Recuperação Fiscal.

§ 3º  Poderão ser contratadas, pelos entes federativos, no período de elaboração do Plano de Recuperação Fiscal, operações de crédito com a União previstas nas:   (Incluído pelo Decreto nº 10.928, de 2022)

I - Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014;   (Incluído pelo Decreto nº 10.928, de 2022)

II - Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016;   (Incluído pelo Decreto nº 10.928, de 2022)

III - Lei Complementar nº 159, de 2017;   (Incluído pelo Decreto nº 10.928, de 2022)

IV - Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e   (Incluído pelo Decreto nº 10.928, de 2022)

V - Lei Complementar nº 178, de 2021.   (Incluído pelo Decreto nº 10.928, de 2022)


Conteudo atualizado em 25/01/2022