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Art. 31 do Decreto nº 10.758/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.758, DE 29 DE JULHO DE 2021 - Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.




Artigo 31



Art. 31.  Ficam revogados:           (Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021)

I - na data de entrada em vigor deste Decreto, os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.739, de 2019:

a) o art. 10;

b) o inciso III do caput do art. 12;

c) o art. 13; e

d) a alínea “b” do inciso IV do § 2º do art. 17; e

II - em 31 de março de 2023:

a) o Decreto nº 233, de 22 de outubro de 1991;

b) o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;

c) o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019; e

d) os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.739, de 2019:

1. o art. 9º;

2. o art. 12;

3. os art. 16 a art. 19;

4. o art. 47; e

5. o Anexo I.

Vigência


Conteudo atualizado em 03/11/2021