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Art. 4º do Decreto nº 10.758/2021




Decretos - DECRETO Nº 10.758, DE 29 DE JULHO DE 2021 - Regulamenta a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCC, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.




Artigo 4



Art. 4º  As estruturas organizacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional seguirão, além da ordem hierárquica decrescente na estrutura de CCE e FCE, as seguintes regras:   (Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021)

I - o titular da unidade administrativa será o único CCE ou FCE de maior nível;

II - o CCE ou a FCE de Adjunto estará posicionado, no máximo, um nível hierárquico abaixo do titular da unidade administrativa;

III - o CCE ou a FCE de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado será de nível 15 e os demais CCE ou FCE de Chefe de Gabinete serão de, no máximo, nível 13;

IV - serão observados os enquadramentos e os níveis de CCE e de FCE constantes do Anexo II; e

V - se houver previsão de CCE de nível 18, o decreto mencionará a denominação atual do cargo e a sua nova denominação.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica:

I - aos cargos em comissão e às funções de confiança das instituições federais de ensino, de que tratam o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, e o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

II - aos cargos comissionados das agências reguladoras de que trata o art. 2º da Lei nº 9.986, de 2000; e

III - aos cargos de Natureza Especial e às funções de confiança do Banco Central do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 13 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e o art. 9º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.


Conteudo atualizado em 03/11/2021