- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 10.784, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
- DECRETO Nº 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.651, DE 18 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.652, DE 19 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.653, DE 19 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.654, DE 22 DE MARÇO DE 2021
- DECRETO Nº 10.785, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.786, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.787, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.788, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.789, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.798, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.799, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.800, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
- DECRETO Nº 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Artigo 10
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, compete ao Conselho Curador:
I - apreciar os balancetes periódicos;
II - emitir pronunciamento sobre o balanço e a prestação anual de contas, e dar publicidade aos seus atos e deliberações;
III - examinar ou solicitar que seja examinada a contabilidade, o caixa, os valores em depósitos e os relatórios de auditoria;
IV - emitir pronunciamento sobre as propostas de aquisição, de oneração, de cessão ou de alienação de bens imóveis e de aceitação de doações com encargos;
V - formular representação ao Presidente do IBGE quanto a irregularidades que chegarem ao seu conhecimento;
VI - orientar o Presidente do IBGE quando da aplicação das medidas e das providências cabíveis às atividades e ao conceito da entidade;
VII - emitir pronunciamento sobre as consultas dirigidas pelo Presidente do IBGE no âmbito de sua competência;
VIII - elaborar seu regimento interno; e
IX - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna.








