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Artigo 34
I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;
II - propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;
III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
IV - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
V - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UF; e
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF.
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO. (Incluído pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
Conteudo atualizado em 31/08/2021







