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Artigo 6
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Art. 6o Para que uma área dentro de uma unidade de produção seja considerada orgânica, deverá ser obedecido um período de conversão.
§ 1o O período de conversão variará de acordo com o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade, considerada a situação socioambiental atual.
§ 2o As atividades a serem desenvolvidas durante o período de conversão deverão estar estabelecidas em plano de manejo orgânico da unidade de produção.
Seção II
Da Produção Paralela
Conteudo atualizado em 31/08/2021








