- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 18
I - coordenar as ações de articulação da Secretaria junto aos diferentes sistemas de ensino e organismos públicos e privados;
II - articular e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Formulação de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica e em regime de colaboração com os Sistemas Estaduais e Municipais de Ensino, a disseminação e a implantação das políticas de Educação Profissional e Tecnológica;
III - propor e acompanhar as ações de cooperação técnica no âmbito da educação profissional e tecnológica;
IV - articular e propor, em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, programas e projetos de cooperação com organismos e instituições governamentais e não-governamentais, nacionais e estrangeiras, em conformidade com as políticas da educação profissional e tecnológica;
V - articular e promover ações de parcerias com as diretorias da Secretaria e com os demais ministérios, de acordo com as políticas de Educação Profissional e Tecnológica;
VI - articular a participação da Secretaria na formulação de projetos envolvendo os diferentes sistemas de ensino, sintonizados com as políticas públicas e diretrizes nacionais, buscando fontes de financiamento nacionais e internacionais para as ações de Educação Profissional e Tecnológica;
VII - acompanhar e disseminar as ações da Secretaria no âmbito do Congresso Nacional;
VIII - promover articulações com os setores sociais, econômicos e culturais visando ao fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica; e
IX - desenvolver novos modelos de gestão e parceria com os setores públicos e privados, na perspectiva da unificação, otimização e expansão da educação profissional e tecnológica.
Conteudo atualizado em 11/08/2021







