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Artigo 33
I - acompanhar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria com vistas à superação das vulnerabilidades educacionais, propondo medidas que visem aprimorar suas ações;
II - analisar os planos, processos, produtos e resultados referentes aos programas, projetos e atividades apoiados pela Secretaria;
III - produzir documentação e promover a disseminação de informações para subsidiar o gerenciamento e a tomada de decisões a respeito da implementação e execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria, visando à redução das vulnerabilidades educacionais;
IV - acompanhar a implementação e a operacionalização da política de financiamento da educação, no âmbito dos temas e segmentos de atuação da Secretaria;
V - coordenar a produção e análise de indicadores referentes aos programas e projetos da Secretaria;
VI - organizar e coordenar os sistemas de informação dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com áreas afins do Ministério;
VII - coordenar estudos e pesquisas que promovam análises da implementação, dos resultados e dos efeitos dos programas e projetos, bem como da eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade dos mesmos;
VIII - organizar e coordenar a manutenção de cadastros atualizados de instituições parceiras e dos beneficiários dos programas da Secretaria, em parceria com as demais unidades da Secretaria e áreas afins do Ministério;
IX - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à coleta e produção de dados e análises estatísticas referentes aos programas, projetos e atividades da Secretaria;
X - organizar e coordenar a atualização de bancos de dados dos programas da Secretaria, parceiros governamentais e não-governamentais, definindo as informações acessíveis ao público, em parceria com os demais Departamentos e áreas afins do Ministério;
XI - coordenar a documentação e disseminação e gerir os estudos, informações e conhecimentos produzidos pela Secretaria, oferecendo suporte à elaboração, editoração, divulgação e distribuição de documentos, em articulação com as demais unidades da Secretaria;
XII - acompanhar, coordenar e propor a produção de obras nos diversos suportes e linguagens, visando dar coerência e organicidade aos produtos realizados pelas diversas unidades da Secretaria;
XIII - acompanhar, coordenar e propor desenvolvimento e atualização de conteúdos de instrumentos, sítios virtuais e demais recursos para a disseminação de informações, em articulação com as demais unidades da Secretaria; e
XIV - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de programação visual, linha editorial, publicações e elaboração de materiais para distribuição em eventos da secretaria, em articulação com as demais unidades da Secretaria.
Conteudo atualizado em 11/08/2021







