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Art. 34 do Decreto nº 6.320/2007




Decretos - 6.320, de 20.12.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 34



Art. 34.  À Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania compete:

I - planejar, orientar, coordenar, fomentar e implementar, em âmbito nacional e em parceria com sistemas de ensino e instituições voltadas para a educação, o desenvolvimento de políticas, programas e ações de educação integral e integrada, educação ambiental, educação em direitos humanos e cidadania e educação para a diversidade de gênero e orientação sexual, além de ações de promoção da saúde, da  valorização da diversidade e do enfrentamento da violência, do preconceito e de todas as formas de discriminação no ambiente escolar;

II - propor, fomentar, implementar e acompanhar políticas, programas e ações que objetivem a igualdade de condições para o acesso e a permanência nos sistemas de ensino, de pessoas discriminadas ou em situação de vulnerabilidade socioambiental;

III - estimular e apoiar projetos e ações de formação inicial e continuada de professores nos temas de atuação da Diretoria;

IV - elaborar e apoiar o desenvolvimento de materiais didáticos, paradidáticos, pedagógicos e de tecnologias educacionais que contribuam para a promoção e difusão dos temas em que atua a Diretoria;

V - promover a articulação institucional entre setor público, sociedade civil, sistemas de ensino e instituições educacionais nas áreas temáticas de competência da Diretoria, visando ao desenvolvimento de ações para uma maior integração entre a comunidade, escolas e demais instituições de ensino;

VI - promover e apoiar, técnica e financeiramente, projetos que tenham por objetivo promover as temáticas da Diretoria;

VII - promover a articulação institucional no Ministério, nos órgãos do Governo Federal, nos sistemas de ensino e instituições da sociedade civil, de políticas, programas e ações com vistas ao fortalecimento dos temas da Diretoria;

VIII - promover o intercâmbio com entidades nacionais e organizações internacionais sobre matéria de abrangência da Diretoria; e

IX - apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre as temáticas da Diretoria, em parceria com a Diretoria de Estudos e Acompanhamento das Vulnerabilidades Educacionais. 


Conteudo atualizado em 11/08/2021