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Art. 3º do Decreto nº 11.887/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.887, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.




Artigo 3



Art. 3º  .......................................................................................................

§ 1º  Os candidatos civis de que trata o caput, quando não forem Aspirantes-a-Oficial da reserva das Forças Armadas, serão compulsoriamente matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica que lhes for designado em ato do Comandante da Aeronáutica.

§ 2º  Aplicam-se aos candidatos civis de que trata o § 1º as disposições deste Decreto relativas ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAer-SJ).”(NR)

Art. 3º  O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 7º  Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas.” (NR)


Conteudo atualizado em 26/01/2024