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Art. 10 do Decreto nº 11.895/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.895, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 - Dispõe sobre a execução do Centésimo Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (110PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.




Artigo 10



Art. 10  As medidas aplicadas ao amparo da presente Decisão serão objeto de avaliação semestral pela CCM, com vistas a analisar seus efeitos sobre os fluxos de comércio, a integração produtiva intrazona, seu efeito na competitividade de outros setores e as condições de concorrência. Com esse intuito, os Estados Partes deverão apresentar a informação estatística necessária, por código NCM, bem como outros elementos de informação complementar.

Nesse sentido, os Estados Partes comprometem-se a analisar e a levar a cabo as ações necessárias com vistas a corrigir as possíveis assimetrias que se produzam como consequência dessas medidas.

Art. 11  O presente mecanismo terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

Art. 12  Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) a protocolizar a presente Decisão no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.

Art. 13  Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01/XI/2015.

A incorporação da presente Decisão ao ordenamento jurídico da República Bolivariana da Venezuela, nos termos e prazos do cronograma definido pela normativa vigente, não afetará a vigência simultânea da presente Decisão para os demais Estados Partes, conforme o Art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.

XLVIII CMC – Brasília, 16/VII/15.

ANEXO 

ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DA TARIFA EXTERNA COMUM 

Mecanismo de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional

(Decisão CMC Nº 27/15) 

1. Estado Parte solicitante:

2. NCM (código de 8 dígitos):

3. Descrição do código:

4. Descrição do produto:

5. Alíquota vigente (TEC):

6. Alíquota solicitada:

7. Período de vigência solicitado:

8. Justificativa:

9. Dados do Comércio Nacional, Regional e Extrarregional:

- Importações 

Ano em curso (-3)

Ano em curso (-2)

Ano em curso (-1)

Ano em curso *

US$ FOB

Kg

US$ FOB

Kg

US$ FOB

Kg

US$ FOB

Kg

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

- Exportações 

Ano em curso (-3)

Ano em curso (-2)

Ano em curso (-1)

Ano em curso *

US$ FOB

Kg

US$

FOB

Kg

US$

FOB

Kg

US$

FOB

Kg

 

 

 

 

 

 

 

 

*Indicar mês de referência

1. Informação adicional

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/01/2024