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Artigo 10
Nesse sentido, os Estados Partes comprometem-se a analisar e a levar a cabo as ações necessárias com vistas a corrigir as possíveis assimetrias que se produzam como consequência dessas medidas.
Art. 11 O presente mecanismo terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 12 Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) a protocolizar a presente Decisão no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.
Art. 13 Esta Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 01/XI/2015.
A incorporação da presente Decisão ao ordenamento jurídico da República Bolivariana da Venezuela, nos termos e prazos do cronograma definido pela normativa vigente, não afetará a vigência simultânea da presente Decisão para os demais Estados Partes, conforme o Art. 40 do Protocolo de Ouro Preto.
XLVIII CMC – Brasília, 16/VII/15.
ANEXO
ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE MODIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DA TARIFA EXTERNA COMUM
Mecanismo de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional
(Decisão CMC Nº 27/15)
1. Estado Parte solicitante:
2. NCM (código de 8 dígitos):
3. Descrição do código:
4. Descrição do produto:
5. Alíquota vigente (TEC):
6. Alíquota solicitada:
7. Período de vigência solicitado:
8. Justificativa:
9. Dados do Comércio Nacional, Regional e Extrarregional:
- Importações
| Ano em curso (-3) | Ano em curso (-2) | Ano em curso (-1) | Ano em curso * | ||||
| US$ FOB | Kg | US$ FOB | Kg | US$ FOB | Kg | US$ FOB | Kg |
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*Indicar mês de referência
- Exportações
| Ano em curso (-3) | Ano em curso (-2) | Ano em curso (-1) | Ano em curso * | ||||
| US$ FOB | Kg | US$ FOB | Kg | US$ FOB | Kg | US$ FOB | Kg |
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*Indicar mês de referência
1. Informação adicional
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