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Art. 44 do Decreto nº 11.907/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.907, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 44



Art. 44.  À Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas com as discussões e as negociações econômico-financeiras extrarregionais de caráter bilateral e multilateral nas áreas de competência do Ministério;

II - participar, como representante do Ministério, da coordenação de ações relacionadas com políticas, diretrizes e iniciativas de cooperação de natureza econômica, monetária e financeira, incluídas a regulação e a supervisão no âmbito internacional;

III - subsidiar a formulação do posicionamento brasileiro em organismos, fóruns e instituições financeiras internacionais;

IV - acompanhar e analisar as estratégias, as políticas e as atividades dos organismos financeiros internacionais nos quais o Ministério seja o órgão de enlace;

V - coordenar o processo de negociação e a formalização da adesão a organismos econômicos internacionais, no âmbito de competência do Ministério;

VI - elaborar estudos e formular propostas destinadas ao apoio, à informação e à orientação da participação da Secretaria em temas relacionados com organismos financeiros internacionais;

VII - planejar e coordenar as ações da Secretaria nos foros e organismos internacionais de natureza econômico-financeira, incluídos:

a) o Fundo Monetário Internacional - FMI;

b) os fóruns econômicos:

1. o Grupo dos 20 - G20;

2. o Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS;

3. a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE; e

4. o Grupo Intergovernamental dos 24 Países em Desenvolvimento - G24;

c) o Conselho de Estabilidade Financeira; e

d) a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;

VIII - planejar e coordenar as negociações para a recuperação de créditos externos da União com outros países ou garantidos por outros países, incluídas aquelas realizadas em cooperação com o Clube de Paris; e

IX - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior e assessorar a presidência do referido Comitê.


Conteudo atualizado em 06/02/2024