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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC.




Artigo 2



Art. 2º  A GPDEC será devida a servidores:

I - titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

II - em exercício na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e

III - que se mantenham à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atuarem de modo direto nas seguintes atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil:

a) ações de mitigação para emergências e desastres, incluídos o monitoramento e a difusão de alertas de desastres; ou

b) ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, incluídos a mobilização e os processos emergenciais.

§ 1º  Estão abrangidas nas atividades de que trata o inciso III do caput a preparação, o gerenciamento, a organização, a supervisão e o apoio logístico relacionados diretamente à sua execução.

§ 2º  Para fins do disposto neste artigo, o servidor que se mantiver à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para realizar deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.

§ 3º  A GPDEC somente será devida ao servidor enquanto observado o disposto neste artigo.


Conteudo atualizado em 16/04/2024