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- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 2
I - incentivar a preservação e a valorização da memória e do patrimônio cultural e histórico negro e contribuir para o enfrentamento do racismo no País;
II - fomentar as rotas de turismo a partir da memória, da ancestralidade, do patrimônio e da cultura negra;
III - incentivar a adesão dos entes federativos ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir e ao Mapa do Turismo Brasileiro;
IV - valorizar o protagonismo da população negra na construção dos patrimônios culturais do País;
V - fomentar a economia criativa e circular para a geração de emprego e renda para a população negra inserida na cadeia produtiva do turismo;
VI - desenvolver novos modelos de produtos e serviços turísticos relacionados à cultura afro-brasileira; e
VII - incentivar experiências ou serviços turísticos relacionados à cultura afro-brasileira nacional e internacionalmente.