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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 17
I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;
II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);
V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);
VI - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
IX - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas);
X - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023;
XI - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2024 - Receita por fonte de recursos;
XII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2024 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XIII - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2024;
XIV - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2024;
XV - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2024;
XVI - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XVII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e
XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.








