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Art. 4º do Decreto nº 11.933/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.933, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.




Artigo 4