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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.935, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.




Artigo 1



Art. 1º  Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização - PND o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, autorizado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

Art. 2º  Fica excluído do PND o serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa, instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e revogada a sua qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.155, de 11 de setembro de 2017; e

II - o Decreto nº 10.467, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2024.

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Conteudo atualizado em 01/03/2024