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- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 5
I - firmar acordos de adesão com os partícipes para cessão não onerosa das soluções informatizadas do ProPEN;
II - orientar potenciais partícipes acerca dos procedimentos necessários para adesão ao ProPEN;
III - disponibilizar as soluções informatizadas do ProPEN aos partícipes;
IV - manter atualizada a base de partícipes, para possibilitar o monitoramento das ações e da oferta de soluções informatizadas do ProPEN;
V - promover a articulação com os partícipes, com vistas a assegurar a execução e o cumprimento do objetivo e das diretrizes do ProPEN;
VI - promover ações educativas e de divulgação junto aos partícipes para a disseminação de boas práticas de gestão documental, a transparência e a inovação na gestão dos processos administrativos;
VII - fornecer modelo de capacitação e material de apoio à implantação e à utilização das soluções informatizadas do ProPEN aos partícipes;
VIII - manter a atualização e a compatibilidade tecnológica das soluções informatizadas do ProPEN;
IX - estimular iniciativas destinadas ao aprimoramento das soluções informatizadas do ProPEN, por meio da disponibilização aos partícipes de espaços virtuais de contribuição e discussão;
X - receber e tratar as sugestões de melhoria dos partícipes e seus pedidos de correções referentes às soluções informatizadas do ProPEN; e
XI - fomentar o desenvolvimento e o compartilhamento de soluções complementares em processo administrativo eletrônico e de integrações a sistemas finalísticos pelos partícipes.