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Decretos




Decretos - DECRETO Nº 11.963, DE 25 DE MARÇO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança .




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

1. Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e

2. Diretoria de Relações Institucionais;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 22.  ......................................................................................................

I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do disposto no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 26-A.  À Diretoria de Relações Institucionais compete:

I - acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II - acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

III - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV - acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;

V - orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e

VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.” (NR)


Conteudo atualizado em 04/04/2024