- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024
- DECRETO Nº 12.032, DE 28 DE MAIO DE 2024
- DECRETO Nº 12.033, DE 28 DE MAIO DE 2024
- DECRETO Nº 12.034, DE 28 DE MAIO DE 2024
- DECRETO Nº 12.035, DE 28 DE MAIO DE 2024
- DECRETO Nº 12.118, DE 23 DE JULHO DE 2024
- DECRETO Nº 12.060, DE 13 DE JUNHO DE 2024
- DECRETO Nº 12.061, DE 13 DE JUNHO DE 2024
- DECRETO Nº 12.062, DE 14 DE JUNHO DE 2024
- DECRETO Nº 12.063, DE 17 DE JUNHO DE 2024
- DECRETO Nº 12.309, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.312, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.969, DE 28 DE MARÇO DE 2024
- DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024
- DECRETO Nº 11.971, DE 1º DE ABRIL DE 2024
- DECRETO Nº 11.972, DE 1º DE ABRIL DE 2024
- DECRETO Nº 11.973, DE 1º DE ABRIL DE 2024
- DECRETO Nº 11.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 8
§ 1º O percentual de que trata o caput será de até dez por cento, limitado aos montantes previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício em que será efetuado o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
§ 2º Consideram-se como apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em procedimento para verificação da regularidade do recolhimento dos créditos referentes ao FGTS:
I - os valores recolhidos ou parcelados pelo devedor em sede de cobrança administrativa ou sob ação fiscal realizadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho; e
II - os valores que forem objeto do ato administrativo de lançamento do crédito de FGTS, por meio do documento específico lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, excluídos os valores apurados na forma do inciso I.
§ 3º A base de cálculo será apurada anualmente e tomará como referência o período compreendido entre julho do penúltimo exercício e junho do último exercício, para estabelecer o valor global do bônus para o exercício seguinte.







