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Art. 2º do Decreto nº 11.972/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.972, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.




Artigo 2



Art. 2º  A função de confiança objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e o ato de designação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2024.

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Conteudo atualizado em 08/04/2024